Se você é produtor cultural, artista, gestor da cultura ou, simplesmente, tem interesse na área de produção, e quer sair na frente para concorrer a editais públicos, o Sebrae promove nos dias 25 e 26 de agosto (quinta e sexta-feira) o curso Elaboração de Projetos Culturais. Os interessados devem realizar a inscrição, de 8h30 às 17h30, na Central de Treinamento, localizada no bairro das Mercês, na Avenida Sete Setembro, nº 261, em Salvador.
O objetivo é orientar para elaboração de projetos que possam ser enquadrados em leis de incentivo à cultura e de captação de recursos junto à iniciativa privada. Além das 16 horas de capacitação, serão oferecidas mais 12 horas de consultorias individuais. A iniciativa se estende até novembro, e a cada mês serão disponibilizadas 24 vagas.
O consultor na área de projetos e pesquisas de mercado e responsável por pareceres de editais do Ministério da Cultura, Erivaldo Nunes, será o responsável por ministrar o conteúdo programático, que abrange economia criativa da cultura, planejamento e gestão cultural, os passos para elaboração de projetos, leis de incentivo, projetos para captação de recursos e prestação de contas.
Segundo a gestora da área de cultura do Sebrae Bahia, Cida Fernandes, o curso surgiu da demanda de produtores culturais e pretende aliar teoria à prática. “Eles perdiam o prazo de inscrição dos editais por desconhecerem o passo a passo e por não enxergarem o segmento de cultura neste contexto. O Sebrae é o agente facilitador que visa reforçar determinados conhecimentos para o desenvolvimento do projeto”, explica.
Os participantes contarão com auxilio técnico na orientação e revisão de projetos culturais por meio de consultoria complementar, e irão entrar em contato, através de aulas expositivas, com estudos de caso em diversas áreas do segmento cultural.
A competição ocorreu no dia 11 de Agosto (quinta-feira), no Ginásio de Esportes Herval Soledade em Ilhéus-Ba , o festival de capoeira faz parte do currículo dos jogos escolares e a capoeira vem se destacando a cada ano "começamos com poucas escolas e atletas", mais este ano tivemos uma parcela positiva das escolas estaduais e municipais, cerca de 50 alunos fizeram parte do festival entre eles se destacaram os alunos do Grupo Negra Raiz que conseguiram ganhar e levar para casa medalhas e um ponto positivo, entre eles esta: 1º Lugar duplas: Felipe e Roberty - Escola Municipal do Pontal, 2º Lugar duplas: Alisson e Daniel - Escola Estadual SEAMEV, 3º Lugar duplas: Vitor e Elvis - Escola Estadual Moysés Bohana.
Parabéns á todos que participaram do festival, em especial aos alunos que trouxeram para casa suas medalhas.
Convoca a IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º- Fica convocada a IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA, a realizar-se no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2011, na cidade de Vitória da Conquista - Bahia, sob a coordenação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT.
Art. 2º- A IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA tem por objetivos:
I - discutir a cultura baiana nas suas dimensões simbólica, cidadã e de desenvolvimento;
II - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos baianos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII - propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e do Sistema de Informações e Indicadores Culturais;
IX - discutir propostas, diretrizes e conceitos para subsidiar a consolidação do Sistema Estadual de Cultura e do Plano Estadual de Cultura da Bahia;
X - fomentar a elaboração de Planos Municipais e Territoriais de Cultura;
XI - apresentar resultados obtidos, a partir da III Conferência Estadual de Cultura da Bahia, realizada no período de 26 a 29 de novembro de 2009, em Ilhéus.
Art. 3º- A IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Cultura.
Art. 4º- A IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - CEC/BA será precedida de Conferências Municipais ou Intermunicipais, Conferências Territoriais e Conferências Setoriais de Cultura.
§ 1º -As Conferências Municipais ou Intermunicipais ocorrerão, preferencialmente, entre os meses de julho e agosto de 2011, serão convocadas pelos Prefeitos e realizadas por cada Município, quando serão eleitos os delegados para as Conferências Territoriais, conforme critérios definidos no Regulamento da IV CEC/BA.
§ 2º -As Conferências Territoriais ocorrerão, preferencialmente, nos meses de setembro e outubro de 2011 em cada um dos 26 Territórios de Identidade e serão organizadas pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, em colaboração com os poderes públicos municipais, com apoio do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura da Bahia.
§ 3º -Durante as Conferências Territoriais serão eleitos os delegados para a Plenária Estadual, de acordo com critérios definidos no Regulamento da IV CEC/BA.
§ 4º -As Conferências Setoriais serão realizadas, preferencialmente, no mês de novembro de 2011, e serão estimuladas e organizadas pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas instituições vinculadas, quando serão eleitos os delegados para etapa estadual, conforme critérios definidos no Regulamento da IV CEC/BA.
Art. 5º- A IV Conferência será organizada pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, conforme critérios definidos no Regulamento da IV CEC/BA.
Parágrafo único -Na etapa estadual serão convidadas representações do Poder Público, de entidades da área cultural e de segmentos afins aos temas tratados na IV CEC/BA, bem como de instituições acadêmicas que contribuem na pesquisa e produção de estudos no campo cultural.
Art. 6º- As despesas para realização das etapas territorial, setorial e estadual da IV CEC/BA correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para o corrente exercício.
Parágrafo único -A etapa territorial da IV CEC/BA poderá receber, para sua realização, apoio financeiro e operacional dos poderes públicos e organizações parceiras locais.
Art. 7º- Fica o Secretário de Cultura autorizado a:
I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA, após apreciação pelo Conselho Estadual de Cultura;
II -dirimir dúvidase solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2011.
"FELICIDADES PARA TODOS CAPOEIRISTAS PELO SEU DIA, TEMOS MUITO AINDA A FAZER PARA GARANTIR DE DIREITOS O QUE É DA CULTURA POPULAR" Prof° Rafael Gomes
É válido que o Capoeirista tenha um dia... para ser comemorado... uma data para ser lembrada... afinal a capoeira é praticada em mais de 150 países dos 5 continentes, somente no Brasil somos mais de 5 milhões de capoeiristas!!!
Mais esta data, significa o que???
Por que dia 3 de agosto... qual o seu significado para a história da capoeira...
Já conversei com vários Mestres de Renome... e ainda não tive uma posição...
O que ficou claro é que a data refere-se a uma convenção qualquer... assim como o dia das mães... Natal... da sogra...
Se o dia do capoeirista fosse comemorado, por exemplo no dia 2 de Julho... eu saberia o motivo e acharia coerente a data...
Alguém poderia esclarecer e iluminar esta questão... ou será que este dia... esta data... se resume apenas a uma decisão politica?... como sugere o texto abaixo:
DIA DO CAPOEIRISTA
Lei nº 4.649, de 07 de Agosto de 1985
Institui o "Dia do Capoeirista",
a ser comemorado anualmente,
no dia 3 de agosto,
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Capoeirista",
a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de Agosto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,
07 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo,
aos 7 de agosto de 1985.