Se a Câmara dos Deputados aprovar o projeto de lei 3269/12, do Senado, que concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões. Aprovada, a proposta será incluída na Lei 7.998/90, que regulamenta a concessão do benefício.
Atualmente, a legislação determina que tem direito ao seguro-desemprego apenas o trabalhador demitido sem justa causa e aquele comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho escravo.
Pela proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões desempregado terá que atender a alguns requisitos como, por exemplo, comprovar que trabalhou na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do seguro, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Além de ter que comprovar a realização de recolhimentos previdenciários sobre o período de trabalho e não possuir renda de qualquer natureza suficiente para manter sua família.
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